terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

constitucionalidade da candidatura de CADOGO



É constitucional a candidatura de CADOGO

Nem a constituição nem a lei eleitoral  impedem o actual Primeiro-Ministro, Carlos Gomes Júnior de se candidatar às eleições Presidenciais antecipadas de 18 de Março.
Segundo o parecer jurídico emitido pela Faculdade de Direito de Bissau, CADOGO pode apresentar-se sem reservas às eleições Presidenciais antecipadas de 18 de Março, nesta segunda-feira realizou-se um debate na Televisão da Guiné-Bissau em colaboração com a RDN (Rádiodifusão Nacional) sobre o tema, onde os convidados também foram unanimes em reafirmar a constitucionalidade da candidatura de CADOGO à magistratura suprema da nação.
A lei orgânica do governo também dá possibildades ao chefe do governo para indicar o seu substituto em caso da ausência, isto permite que haja igualdade na concorrência entre todos os candidatos, o que foi feito pelo actual PM.
Há cobertura legal na candidatura do PM às Presidenciais, portanto, isso até não deve merecer grandes comentários. Porque o unico ponto de partido para discussao duma matéria deve ser a partir da lei.
“Se ele ganhar as presidenciais o seu impossamento vai haver incompatibilidads, porque o PR interino não pode exonerar o PM e nem nomeá-lo, será que vai ser impossado mantendo com o seu estatuto de PM, o que contraria o artigo 65 da constituição”. Defenderam os que julgam inconstitucionalidade  da candidatura de CADOGO. No entanto, esta posição carece de fundamentos juridicos,porque ao prestar o juramento como Presidente da República deixa automaticamente de ser PM e a queda automatica do governo o que originará a formaçao do novo governo.


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